19 abril 2007

Porque as Condições Gerais das Apólices por vezes levantam algumas dúvidas, estas definições procuram ajudar a esclarecer algumas dúvidas...

Porque as Condições Gerais das Apólices por vezes levantam algumas dúvidas, estas definições procuram ajudar a esclarecer algumas dúvidas quanto ao capítulo das Definições.

CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE

CAPÍTULO I

Artigo 1º - Definições

ACIDENTE DE TRABALHO – Todo o acontecimento que nos impede de levantar para ir trabalhar.

ACIDENTE PESSOAL – Aquele acidente que é só nosso.

ACTA ADICIONAL – Documento que, sempre que há uma alteração na nossa Apólice, fica arquivado na Seguradora.

ACTIVIDADE EXTRA-PROFISSIONAL – O que normalmente ocupa dois terços do nosso tempo no local de trabalho.

AGREGADO FAMILIAR – Aquele conjunto enorme de pessoas que vive à nossa custa (Estado, arrumadores, etc.).

APÓLICE – Documento que quando é preciso nunca aparece e que quando aparece já não é preciso.

BENEFICIÁRIO – Pessoa que consegue ter algum benefício com a sua Seguradora.

CONDIÇÕES GERAIS – Documento que toda a gente sabe que existe mas que nunca ninguém leu.

DANO NÃO PATRIMONIAL – Prejuízo causado não se sabe bem a quê.

DANO PATRIMONIAL – Estrago que causamos a um monumento do nacional.

DIRECTOR – Pessoa que ninguém sabe ao certo o que faz mas que para todos os efeitos fez tudo.

FRANQUIA – Valor que em caso de sinistro fica a cargo do segurado e que a este parece sempre igual ao prejuízo que teve.

FRAUDE – Pessoa que vive num convento com um “U” no meio.

INDEMNIZAÇÃO – Valor pago em caso de sinistro e que nunca esta certo para ninguém.

LESÃO CORPORAL – Tudo o que acontece de mau ao nosso corpo e que geralmente atribuímos à nossa vida sedentária.

LESÃO MATERIAL - Tudo o que acontece de mau ao nosso material e que geralmente atribuímos à nossa vida atribulada.

LOCAL DE TRABALHO – Local onde passamos a maior parte do nosso tempo a ouvir sempre as mesmas anedotas.

MEDIADOR – Pessoa que normalmente entra na Seguradora quando toda a gente já está a sair.

PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO – Infeliz iniciativa levada a cabo pelo Segurado que lhe vai demonstrar, pelas letras miudinhas, que afinal o seu seguro não cobre nada.

PERITO – Pessoa ou Entidade que tem como objectivo convencer-nos que somos capazes de fazer aquela reparação com metade do dinheiro que estamos a pedir.

PESSOA SEGURA – Pessoa confiante, que sabe o que faz e que em caso de sinistro telefona sempre ao seu Mediador a perguntar o que deve fazer.

PRÉMIO BRUTO – Valor que aparece de repente para pagar e com o qual não estavamos a contar.

PRÉMIO COMERCIAL – Valor que é pago nas lojas comerciais.

PRÉMIO TOTAL – Valor que quando temos que pagar nos leva o dinheiro todo.

PROFISSIONAL DE SEGUROS – Pessoa que quando nos estende a mão é para nos emprestar uma caneta para assinar uma Proposta de Seguros.

RECHEIO – Tudo o que temos dentro de casa e que nos gabamos junto dos amigos que compramos ao preço da chuva, mas que para a Seguradora nos custou os olhos da cara.

RECLAMAÇÃO – É quando alguém entra na Seguradora a insultar a mãe de toda a gente, mas que quando vai embora só diz mal da mãe da pessoa que o atendeu.

REGULARIZADOR DE SINISTROS – Pessoa que tem como missão descobrir de que forma um Sinistro pode ser recusado.

SEGURADORA – Entidade que aposta connosco que não nos vai acontecer nada e nós apostamos que vai. O que perder paga.

SINISTRADO OU VITIMA – Sinistrado é alguém que sofreu um prejuízo e é indemnizado pela Seguradora, a Vitima é alguém que jura a pés juntos que não teve culpa nenhuma no acidente.

TERCEIRO – Pessoa que quando vamos a conduzir aparece não se sabe de onde.

TOMADOR DE SEGURO – Pessoa que toma o seguro (às vezes não lhe chega litro e meio de água para engolir tanto papel).

VALOR SEGURO – Valor que quando ocorre um sinistro chegamos à conclusão que nunca é suficiente para pagar o prejuízo.

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